TJMS - 0806940-69.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/09/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806940-69.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Adonias Narciso dos Santos Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
ALEGADA OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há se falar em vícios a justificar a oposição de Embargos de Declaração quando todos os elementos fático-jurídicos relevantes para a prolação do acórdão embargado foram suficientemente apreciados, sem nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. 2.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
22/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 16:53
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 16:53
Não-Provimento
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17/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:08:35 local.
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08/09/2025 12:10
Incluído em pauta para 08/09/2025 12:10:20 local.
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05/09/2025 16:09
Incluído em pauta para 05/09/2025 04:09:03 local.
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01/09/2025 15:56
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 09:44
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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30/07/2025 01:03
Certidão
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30/07/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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30/07/2025 01:03
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 11:49
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:22
Processo Dependente Iniciado
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24/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:18
Provimento em Parte
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22/07/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 19:24
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2025 01:41
Confirmada
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05/04/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:44
Expedida/Certificada
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25/03/2025 01:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806940-69.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Adonias Narciso dos Santos Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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