TJMS - 0802606-43.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), José Edilson Cavalcante (OAB 20352/MS) Processo 0802606-43.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Aparecida da Silva Santos - Exectdo: Matheus Koehler Vareiro - Sentença de fls. 193: "Diante do pagamento realizado diretamente à parte exequente, consoante por ela mesmo informado nos autos (fls. 191), hei por bem julgar extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:03
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), José Edilson Cavalcante (OAB 20352/MS) Processo 0802606-43.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Aparecida da Silva Santos - Exectdo: Matheus Koehler Vareiro - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
06/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2024.
-
14/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), José Edilson Cavalcante (OAB 20352/MS) Processo 0802606-43.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Aparecida da Silva Santos - Exectdo: Matheus Koehler Vareiro - Despacho de fls. 179: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/08/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:40
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 18:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:42
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:49
Processo Reativado
-
06/08/2024 07:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), José Edilson Cavalcante (OAB 20352/MS) Processo 0802606-43.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Priscila Aparecida da Silva Santos - Reqdo: Matheus Koehler Vareiro - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial de Priscila Aparecida da Silva Santos em desfavor de Matheus Koehler Vareiro, no sentido de: a- Condenar o requerido ao pagamento de indenização a tíulo de danos morais no importe de R$ 2.00,0(dois mil reais), corigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase procesual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.09/195.
Destaca-se que o pedido de asistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necesidade da concesão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.09/195, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.09/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 5 da Lei n. 9.09/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
15/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 17:46
Homologada a Transação
-
13/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/04/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/04/2024 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/01/2024 12:28
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
10/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/11/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
22/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0802606-43.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Priscila Aparecida da Silva Santos - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
17/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0802606-43.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Priscila Aparecida da Silva Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
21/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/08/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/08/2023.
-
09/08/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:32
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
18/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
29/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:51
INCONSISTENTE
-
14/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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