TJMS - 0821105-48.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 08:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0821105-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosivaldo Alves de Oliveira - SENTENÇA - "...Do dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, incisos I e I do Código de Proceso Civil, declaro prescritas as pretensões de recebimento de pagamentos anteriores a 31/08/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosivaldo Alves de Oliveira em face do Município de Campo Grande/MS, para: 1) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro quinquênio do adicional por tempo de serviço (5%) na matricula nº 403094/04 a partir de 29/02/202 até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, devendo ser descontados eventuais pagamentos retroativos realizados pelo réu; 2) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro quinquênio do adicional por tempo de serviço (5%) na matricula nº 403094/05 a partir de 05/03/2023 até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, devendo ser descontados eventuais pagamentos retroativos realizados pelo réu; 3) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimento-base da Clase "A" e Clase "B" na matricula nº 403094/04 desde 26 de julho de 2019 até junho de 2020 (fl. 10, item 'd.3' e art. 492, CPC) devendo ser descontados eventuais pagamentos retroativos realizados pelo réu; 4) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimento-base da Clase "B" e Clase "C" na matricula nº 403094/04 a partir de 29/02/2023 até a efetiva implementação, devendo ser descontados eventuais pagamentos retroativos realizados pelo réu; O montante a ser restiuído à requerente deve ser corigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago o adicional por tempo de serviço até 09/12/2021, quando deverá ser aplicada a atualização apenas pela Selic, nos termos da fundamentação.
Sem custas proces uais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosivaldo Alves de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
16/07/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:23
Homologada a Transação
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04/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 20:02
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
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16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0821105-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosivaldo Alves de Oliveira - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 13/12/2023 às 15:15hrs e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
10/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:25
Expedição de Carta.
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10/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 03:15:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
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04/10/2023 19:41
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0821105-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosivaldo Alves de Oliveira - 1.
Inicialmente, denota-se dos documentos juntados que a assinatura da parte demandante na procuração apresenta patente disparidade com a assinatura do documento pessoal de p. 14.
Desse modo, e por pertinência a espécie de cautela e precaução, intime-se o autor para juntar nos autos procuração com poderes especiais com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
20/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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