TJMS - 0820381-44.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS), Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0820381-44.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joaquim Silverio Dalavale - Intima-se da sentença: Vistos etc.
Joaquim Silverio Dalavale ingressou com a presente demanda em desfavor de Wilson José Pereira, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Relatados.
Decido.
Compulsando os autos, constata-se que a ação foi proposta na comarca de Campo Grande, no entanto a referida comarca não é domicílio nem do reclamante e nem do reclamado, pois ambos possuem domicílio na cidade de Sidrolândia/MS, sendo ainda que o acidente de trânsito aconteceu também na referida cidade.
Cumpre esclarecer que o art. 4º, I, da Lei n. 9.099/95 estabelece que é competente o Juizado do foro "do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.", observa-se entretanto que o reclamante não optou por nenhuma das opções, ou seja, do domicílio ou local de trabalho do reclamado.
Ademais, ressalta-se que Lei apenas abre exceção para opção de escolha pelo reclamante quando se trata de ação de reparação de dano (art. 4º, III, da Lei n. 9.099/95), o que poderia ser uma opção caso o reclamante morasse na cidade de Campo Grande/MS.
Diante do exposto, em atenção que dispõe o Enunciado 89 do FONAJE1, reconheço a incompetência territorial no presente caso e declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei de n.º 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas e honorários, porque incabíveis nesta fase processual.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
P.R.I. -
07/11/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 19:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/10/2023 16:26
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS), Caroline Resende Silva (OAB 27651B/MS) Processo 0820381-44.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joaquim Silverio Dalavale - Intimação da parte requerente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, endereço completo do requerido (CPC, art. 240, §2º). ****** Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de modo HÍBRIDO, ou seja, as partes podem comparecer tanto presencialmente, quanto por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
O usuário que optar pelo meio virtual deverá previamente realizar o download do aplicativo Microsoft Teams em seu celular e acessar via internet, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
25/09/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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19/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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