TJMS - 1418700-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418700-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Simone Vargas Fernandes Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Embargado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PREQUESTIONAMENTO - MENÇÃO EXPRESSA À DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - DESNECESSÁRIO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Ao contrário do alegado, não se vislumbra qualquer omissão no acórdão embargado. 2.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos citados foram devidamente analisados, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação.
Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/12/2023 14:46
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:11
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418700-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Simone Vargas Fernandes Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Embargado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418700-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Simone Vargas Fernandes Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - RELAÇÃO DE CUNHO CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação em que a parte autora postula em desfavor da seguradora indenização fundada em contrato de seguro de vida em grupo, ou seja, não há disputa entre empregado e empregador, pois a causa de pedir refere-se ao direito ao prêmio do seguro contratado, o que não se confunde com a relação de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418700-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Simone Vargas Fernandes Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418700-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Simone Vargas Fernandes Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, informem e demonstrem, através da apresentação do contrato de trabalho, convenção coletiva ou outro documento, se há previsão de obrigatoriedade da empresa empregadora contratar seguro de vida para seus funcionários.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418700-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Simone Vargas Fernandes Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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