TJMS - 0802577-24.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 13:29
Recurso Especial não admitido
-
06/05/2024 10:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802577-24.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Vania Valejo Lima Serra Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802577-24.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Vania Valejo Lima Serra Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802577-24.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Vania Valejo Lima Serra Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802577-24.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Vania Valejo Lima Serra Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802577-24.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Vania Valejo Lima Serra Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802577-24.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Vania Valejo Lima Serra Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA- SEGURO PRESTAMISTA - FALECIMENTO DO CONTRATANTE - PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR - QUITAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO - SALDO REMANESCENTE DEVIDO - DANO MORAL - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
A seguradora, em se tratando de seguro prestamista, tem a obrigação de pagar o saldo devedor referente ao contrato de empréstimo pactuado entre o segurado e a instituição financeira, até o limite estabelecido no contrato, quando contratante falece e essa é uma das hipóteses de cobertura. 3.
Os herdeiros do contratante possuem direito de exigir a diferença entre o capital segurado e o valor pago ao primeiro beneficiário, pois há previsão contratual nesse sentido. 4.
Segundo o STJ, o simples inadimplemento contratual,em regra, não configura dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o sofrimento psicológico.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802577-24.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vania Valejo Lima Serra Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Julgamento Virtual Iniciado -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802577-24.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Vania Valejo Lima Serra Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818763-37.2022.8.12.0001
Malta Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Lopes e Morilha Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Jose Rizkallah Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 11:50
Processo nº 0812417-67.2022.8.12.0002
Paulo Faustino de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 08:37
Processo nº 0812417-67.2022.8.12.0002
Paulo Faustino de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 13:10
Processo nº 0810304-12.2023.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Willian Fernando Andres Benites
Advogado: Marcelo Vieira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 08:57
Processo nº 0810304-12.2023.8.12.0001
Willian Fernando Andres Benites
Diretor do Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Marcelo Vieira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 16:20