TJMS - 0804040-74.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 16:41 Baixa Definitiva 
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                                            21/03/2025 13:27 Baixa Definitiva 
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                                            21/03/2025 13:26 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            25/02/2025 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 02:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 13:48 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/02/2025 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0804040-74.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Fábio Ricardo Paulino Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DAQUELA CORTE MAIOR - JULGAMENTO DE ACORDO COM TEMAS 612, 191 e 308 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            13/02/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 09:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/02/2025 09:47 Não-Provimento 
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                                            30/01/2025 10:33 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 19:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 19:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 04:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0804040-74.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Fábio Ricardo Paulino Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2024.
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                                            30/09/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 16:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/09/2024 16:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/09/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0804040-74.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fábio Ricardo Paulino Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Sendo assim, diante da ausência de demonstração da existência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0804040-74.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fábio Ricardo Paulino Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2024.
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804040-74.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Fábio Ricardo Paulino Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SÚMULA DE JULGAMENTO - ENUNCIADO 125, DO FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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