TJMS - 0822415-89.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2025 03:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0822415-89.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivete Conceicao Queiroz Saravy - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: Logo, ante a indicação de intempestividade do recurso, então, prejudicando se mostra o conhecimento e desta feita seguimento/processamento do embargos de declaração antes opostos pela parte demandada.
Assim, oportunamente certifique-se quanto ao trânsito, pois "Os embargos de declaração não serão conhecidos quando incabíveis ou interpostos fora do prazo legal.
Nestes casos, não interrompem o prazo para a interposição do recurso" (TJMS 3ª Câmara Cível.
Agravo Regimental -Nº 0603912-29.2012.8.12.00/500.
Rel.
Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho.
Julg. 08.01.2013).
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NÃO PRODUZEM O EFEITO INTERRUPTIVO. 1.
A extemporaneidade do Recurso Extraordinário impede seu conhecimento. 2.
Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. 3.
Agravo Interno a que se nega provimento.
STF - Ag.
Reg. no Recurso Extraordinário com Agravo nº 697401/PE, 1ª Turma, Rel.
Alexandre de Moraes. j. 31.08.2018, unânime, DJe 18.09.2018.
I-se.
Diligências legais. -
08/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 20:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:41
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0822415-89.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivete Conceicao Queiroz Saravy - 1.
Ciência às partes quanto a certidão retro (p. 177) – 05 dias.
Após, voltem.
I-se.
Diligências legais. -
11/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0822415-89.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivete Conceicao Queiroz Saravy - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, na forma do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ivete Conceicao Queiroz Saravy em desfavor de Município de Campo Grande - MS, o que faço com resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios ex vi legis.
Submeto o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ivete Conceicao Queiroz Saravy em face de Município de Campo Grande e Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
25/07/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:35
Homologada a Transação
-
13/07/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 19:57
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0822415-89.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivete Conceicao Queiroz Saravy - 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Ivete Conceicao Queiroz Saravy na presente ação que move contra Município de Campo Grande, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
Por fim, quanto ao pleito de 'segredo de justiça', não há o que se falar em andamento do feito sob o manto do sigilo tal como requerido pela parte autora, até porque vige a regra de que os processos e atos judiciais são públicos, em consonância ao princípio da publicidade, bem como não se verifica no caso dos autos nenhuma das situações do art. 189 do NCPC, razões pelas quais indefere-se tal pedido.
Intime-se.
Diligências legais. -
21/09/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:56
Decisão ou Despacho
-
18/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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