TJMS - 0820812-49.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 08:52
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820812-49.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Heloisa Viviane de Albuquerque Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/10/2024 13:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820812-49.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Heloisa Viviane de Albuquerque Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820812-49.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Heloisa Viviane de Albuquerque Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820812-49.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Heloisa Viviane de Albuquerque Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820812-49.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Heloisa Viviane de Albuquerque Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820812-49.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Heloisa Viviane de Albuquerque Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820812-49.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Heloisa Viviane de Albuquerque Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000240-32.2023.8.12.0047
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Judicrei Rossate da Cunha
Advogado: Lucia Ferreira Goncalves Peratelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 18:55
Processo nº 0817124-16.2020.8.12.0110
Rodrigo Mendonca Duarte
Igor Mancebo Galhardo
Advogado: Rodrigo Mendonca Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2021 16:37
Processo nº 0805135-23.2019.8.12.0021
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria dos Santos Pacheco
Advogado: Nilson Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 15:37
Processo nº 0816120-41.2020.8.12.0110
Maria Angela de Farias Albres
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2021 16:03
Processo nº 0805135-23.2019.8.12.0021
Maria dos Santos Pacheco
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: He-Man de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2019 18:41