TJMS - 1418801-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 10:05
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418801-66.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Raia Drogasil S/A Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 157/167 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 11:11
Recurso Especial não admitido
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21/05/2024 14:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418801-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Raia Drogasil S/A Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Raia Drogasil S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418801-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Raia Drogasil S/A Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418801-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Raia Drogasil S/A Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418801-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Raia Drogasil S/A Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418801-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Raia Drogasil S/A Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Advogado: Claudia de Castro Calli (OAB: 141206/SP) Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, julgo prejudicado o feito em razão da perda do objeto.
P.I. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418801-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Raia Drogasil S/A Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ARTIGO 7º DA LEI N. 12.016/2009 - INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) OU DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) - QUESTÃO AGUARDANDO JULGAMENTO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO.
Não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar, haja vista o Supremo Tribunal Federal ter concedido medida liminar na ADI n. 7.195, para suspender os efeitos da norma que afastava as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS, e a questão estar aguardando julgamento de recursos repetitivos no âmbito da Corte Superior (Tema 986) e deste Tribunal de Justiça (Tema 01).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418801-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Raia Drogasil S/A Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418801-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Raia Drogasil S/A Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Advogado: Claudia de Castro Calli (OAB: 141206/SP) Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Por ora, mantenho a decisão de f. 250-252 do Agravo de Instrumento n. 1418801-66.2023.8.12.0000.
Nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o ente agravado para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em face do presente recurso.
P.I. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418801-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Raia Drogasil S/A Advogada: Michele de Moraes Stampone (OAB: 466763/SP) Advogado: Rodrigo Oliveira Silva (OAB: 287687/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de antecipação da tutela recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer e manifestação sobre oposição ao julgamento virtual.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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