TJMS - 0803927-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:28
Baixa Definitiva
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27/02/2024 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803927-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Thieli Cardoso Buytendorp Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Em decorrência da composição pelas partes noticiada à f. 17-18, com expressa renúncia de prazo recursal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do recurso, na forma do art. 998, art. 932, III, e VIII, ambos do CPC/2015 c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e determino o retorno dos autos à instância de origem para as providências relativas à homologação do acordo.
E ante a renúncia dos prazos recursais, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, restando esgotada a jurisdição deste Relator nestes autos.
Após, baixem-se os presentes autos à Comarca de origem, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 14:45
Homologada a Desistência do Recurso
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11/01/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:03
Inclusão em Pauta
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29/11/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 10:17
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803927-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Thieli Cardoso Buytendorp Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803927-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Thieli Cardoso Buytendorp Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:30
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803927-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thieli Cardoso Buytendorp Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS REQUERIDAS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR RECURSAL - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO LEGAL MÍNIMA MANTIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - A jurisprudência do STJ preconiza que o valor da causa deve ser fixado de acordo com o verdadeiro conteúdo patrimonial imediato da demanda, tendo em vista o proveito econômico a ser auferido pela parte, o que foi observado na hipótese dos autos, sendo desnecessária a retificação pretendida pela parte ré.
II - Tratando-se de servidora pública do Município de Campo Grande, o Decreto Municipal 13.870/2019 determina que o comprometimento da remuneração para pagamento de empréstimo consignado voluntário não pode ultrapassar 35%, dos quais 5% (cinco por cento) serão reservado exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito, corroborando a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que visa a preservação da verba alimentar do servidor.
III - A sentença recorrida, ao condenar as partes reciprocamente no pagamento doshonoráriosadvocatícios e arbitrá-los em 10% (dez por cento) do valor da causa mostrou estrita observância aos parâmetros legais previstos no art. 86 c/c art. 85 , § 2º , ambos do CPC, já que se trata de percentual legal mínimo e se mostra condizente com o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço, devendo, por isso, ser mantida a quantia indicada na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de retificação do valor da causa e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803927-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thieli Cardoso Buytendorp Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803927-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thieli Cardoso Buytendorp Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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