TJMS - 1418874-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418874-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravada: Nagela Prado Lima Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AFERÍVEL DE PLANO - CÁLCULOS DA EXEQUENTE QUE EXTRAPOLAM O VALOR DEVIDO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, EM ACORDO COM OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões de ordem pública, que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como a nulidade do título executivo extrajudicial, por exemplo, e demais matérias de defesa.
O excesso de execução pode ser discutido em sede de exceção de pré-executividade, mas somente quando o excesso for evidente ou aferível de plano, sem necessidade de dilação probatória, o que é o caso dos autos.
O Município de Sidrolândia foi condenado ao pagamento de valores referentes ao recebimento de FGTS, no período indicado pela exequente, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que o valor a título de FGTS é de 8% (oito por cento) do vencimento-base, é certo que o valor executado pela recorrida, qual seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), demonstra-se excessivo, posto que sequer a remuneração total percebida pela parte requerente alcança o valor que pretende executar, fazendo-se necessário o refazimento dos cálculos.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418874-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravada: Nagela Prado Lima Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418874-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravada: Nagela Prado Lima Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada, até o julgamento do presente agravo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Comunique-se ao Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
03/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/09/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418874-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Agravada: Nagela Prado Lima Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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