TJMS - 0819877-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:31
INCONSISTENTE
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15/02/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819877-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Apelado: Walter Malaquias Nogueira Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Advogada: Mariana Marques Gutierres (OAB: 22445/MS) Advogada: Letícia Lauxen Gonçalves (OAB: 24619/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA ADIMPLIDA EM DATA ANTERIOR AO PROTESTO - DEVER DE REPARAÇÃO DE DANOS CONFIGURADO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ARBITRAMENTO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo o protesto indevido do nome do consumidor em virtude de débito efetivamente pago, o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos, conforme pacífico entendimento jurisprudencial.
A quantificação do dano moral deve atender aos critérios de razoabilidade, afigurando-se proporcional à gravidade da infração e capaz de desestimular o ofensor na reiteração de novas condutas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:12
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:31
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819877-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Apelado: Walter Malaquias Nogueira Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Advogada: Mariana Marques Gutierres (OAB: 22445/MS) Advogada: Letícia Lauxen Gonçalves (OAB: 24619/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:20
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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