TJMS - 0900251-05.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/11/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 13:31 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/11/2023 12:46 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            10/10/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/10/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/09/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/09/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/09/2023 13:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/09/2023 13:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            29/09/2023 01:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            29/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0900251-05.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Wilson de Oliveira Borges EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CDA QUE NÃO CONTÉM O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 O título que sustenta a execução careceu parcialmente dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente porque não faz nenhuma referencia ao fundamento legal que deve ter constado do termo de Inscrição da Dívida e que teria determinado a autuação discutida no processo administrativo, nos termos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
 
 II.
 
 Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da Sentença que decretou o encerramento da execução.
 
 III.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            28/09/2023 11:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2023 12:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2023 12:29 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            25/09/2023 12:55 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            25/09/2023 12:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2023 12:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            25/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0900251-05.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Wilson de Oliveira Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            22/09/2023 16:26 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            22/09/2023 13:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2023 10:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2023 10:11 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            22/09/2023 10:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            22/09/2023 10:11 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            22/09/2023 10:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2023 10:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2023 09:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0902724-61.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Soberana Prestadora de Servicos LTDA
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2008 18:44
Processo nº 0900354-70.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fernando Administracao de Condominios Lt...
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 10:05
Processo nº 0900354-70.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fernando Administracao de Condominios Lt...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2012 07:20
Processo nº 0900271-88.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fernando Administracao de Condominios Lt...
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 10:00
Processo nº 0900271-88.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fernando Administracao de Condominios Lt...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2011 07:15