TJMS - 1418725-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418725-42.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Agravado: Auto Posto Teles Pires Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
19/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 11:30
Recurso Especial não admitido
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09/08/2024 11:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418725-42.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Agravado: Auto Posto Teles Pires Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418725-42.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Recorrido: Auto Posto Teles Pires Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418725-42.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Embargado: Auto Posto Teles Pires Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418725-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Teles Pires Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E IPTU COM PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINARES (PRECLUSÃO E PERDA DE OBJETO) - CUMPRIMENTO DE ORDEM DE DESPEJO QUE NÃO IMPEDE A REVOGAÇÃO DA MEDIDA - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE DESPEJO E REVISÃO DE ALUGUERES - SÓCIO-PROPRIETÁRIO QUE BUSCA SE VER RECONHECIDO COMO PROPRIETÁRIO DO TERRENO ONDE SE ESTRUTUROU O POSTO DE GASOLINA - POLOS CONTRATUAIS QUE SE CONFUNDEM - EMPREENDIMENTO EM FRANCO FUNCIONAMENTO - JUÍZO GARANTIDO - POLOS DE TRABALHO QUE MERECEM SER PRESERVADOS - DESPEJO REVOGADO - ANÁLISE DA DESOCUPAÇÃO POSTERGADA PARA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Demonstrou-se que do despejo advieram prejuízos que não haviam sido submetidos à apreciação, instalando-se verdadeira controvérsia entre as partes e, por conseguinte, em nada se aproximando de matéria já ceifada pela preclusão.
Preliminar de preclusão afastada.
Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê que "o simples fato do cumprimento da ordem em antecipação de tutela, não implica a perda do objeto da demanda ou a falta de interesse processual, sendo necessário o julgamento do mérito da causa, para definir se a parte beneficiada, de fato, fazia jus a tal pretensão" (REsp 1.645.812/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 19/4/2017).
Nisto, o despejo só ocorreu em cumprimento à determinação proferida, não se traduzindo em concordância da parte com o teor da decisão.
Prejudicialidade afastada.
Assim, como (i) o sócio-proprietário busca se ver reconhecido como proprietário de parte do imóvel objeto da contenda, importando, necessariamente, na fragilização dos polos contratuais; (ii) o agravante efetuou o depósito do valor de R$ 40.000,00 (p. 560; 849457-86.2022.8.12.0001); (iii) a atividade desenvolvida pelo recorrente é lucrativa, de modo que a renda da empresa continua a ser impulsionada, do que se denota que uma possível condenação seria absorvida por aquela; (iv) o despejo, se mantido, permitiria a sublocação do imóvel, e, por conseguinte, da demissão de todos os funcionários do empreendimento; deve-se postergar a análise da desocupação para quando da prolação da sentença, vez que do provimento deste recurso não resulta quaisquer riscos à parte adversa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por ,aioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal, que negava provimento. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418725-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Teles Pires Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Intime-se o agravante para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca das preliminares ventiladas na contraminuta de p. 811-825.
P.I.C-se. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418725-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Teles Pires Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Diante do exposto, ante à supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, não conheço do pedido de p. 640-642.
P.I.C.-se. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418725-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Auto Posto Teles Pires Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar os respectivos pressupostos, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418725-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Teles Pires Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Advogada: Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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