TJMS - 0801837-51.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801837-51.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Robson Rissato Advogada: Eliana Felizardo (OAB: 164443/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA POUCO ACIMA DO PERÍODO - DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
II - Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, apenas "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora." (REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10/03/2009) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801837-51.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Robson Rissato Advogada: Eliana Felizardo (OAB: 164443/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801837-51.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Robson Rissato Advogada: Eliana Felizardo (OAB: 164443/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:25
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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