TJMS - 0811481-79.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811481-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gilberto Serrante Filho Advogado: Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha (OAB: 14217/MS) Apelante: Naiara Souza Jacobina Advogado: Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha (OAB: 14217/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DOS AUTORES - CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS PELA COMPANHIA AÉREA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS AUTORES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A Lei nº 14.034 de 2020, que dispôs sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, estabeleceu alternativas para as hipóteses de cancelamento ou desistência de voo, incluindo a obrigação do transportador de oferecer assistência material ao passageiro e reacomodação ou reexecução do serviço por outra modalidade de transporte, ainda que o evento tenha ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior.
II - No caso em tela, não houve aviso prévio a respeito do cancelamento/alteração do voo e nem suporte material aos Autores, como fornecimento de alimentação, translado e hospedagem, sendo cabível a indenização por danos morais e materiais.
III - Considerando a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições econômicas das partes, o quantum indenizatório deve ser fixado em R$ 5.000,00 para cada Autor, visto que tal valor mostra-se razoável diante das circunstâncias do caso concreto e a média que esta Corte vem fixando para casos similares.
IV - Quanto aos danos materiais, deverão ser reembolsados apenas aqueles comprovadamente realizados pelas partes.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada para fixar danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/11/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:20
Inclusão em Pauta
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25/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 22:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811481-79.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gilberto Serrante Filho Advogado: Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha (OAB: 14217/MS) Apelante: Naiara Souza Jacobina Advogado: Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha (OAB: 14217/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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