TJMS - 1602978-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:37
Baixa Definitiva
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18/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 07:32
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:36
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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02/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602978-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Romulo Iann da Silva Moura Advogado: Rebert Antonio da Silva (OAB: 86541/PR) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PROGRESSÃO DE REGIME - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - ART. 111 DA LEP - REINCIDÊNCIA - CONDIÇÃO PESSOAL QUE SE IRRADIA SOBRE A EXECUÇÃO COMO UM TODO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DESTINADO AOS REINCIDENTES EM CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da reincidência do agente é característica pessoal que deve ser atribuída à totalidade das penas, sendo inviável a subdivisão da execução com diversas frações a depender do crime constante da unificação, como se as reprimendas pudessem ser individualmente consideradas.
Por essa razão, correta a decisão do juiz que considerou como requisito objetivo para a progressão de regime o cumprimento de 60% da totalidade da pena.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602978-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Romulo Iann da Silva Moura Advogado: Rebert Antonio da Silva (OAB: 86541/PR) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
27/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 12:53
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 09:50
Recebidos os autos
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26/09/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:24
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602978-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Romulo Iann da Silva Moura Advogado: Rebert Antonio da Silva (OAB: 86541/PR) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:50
Distribuído por prevenção
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20/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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