TJMS - 0802019-89.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/01/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/01/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Mayana Anaiá Rossi, Henrique Dantas Trindade Processo 0802019-89.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mayana Anaiá Rossi - Reqdo: Henrique Dantas Trindade - DETERMINO a intimação da parte devedora, para que, em 3 (três) pague valor exigido e das parcelas a vencerem no curso deste processo, ou, prove que já pagou ou justifique a impossibilidade de pagar, sob pena de não pagando, ser expedido mandado judicial para sua prisão por 03 meses.
Advirto o devedor que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, e que o cumprimento da prisão não o desobriga do pagamento.
Se ainda não feito pela CPE, [a] altere-se a classe apensando-se quando em autos apartados; [b] corrija-se o valor exigido; [c] corrija-se os polos se necessário; [d] confira-se e ou corrija-se o cadastro de advogados conforme processo de origem.
DETERMINO ainda, à CPE: Sem prova de pagamento integral ou justificativa, em 03 dias, expeça-se mandado de prisão por 90 dias (CF/88, 5.º, LXVII).
Com o pagamento, expeça-se alvará de soltura ou contramandado e faça-se conclusão para sentença de extinção.
Cumprida integralmente a prisão sem pagamento, indique bens à penhora.
Se houver apresentação de justificativa, ciência ao credor e ao MP, e nova conclusão.
Proteste-se se houver pedido.
A atualização do débito, pelo credor, deve ocorrer apenas pelo credor.
Se o devedor for servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, autorizo o desconto em folha, devendo ser oficiado, desde que haja pedido específico. -
25/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/09/2023 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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