TJMS - 0850170-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0850170-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Réu: Serasa S/A - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da petição e documentos de f. 165-169. -
03/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850170-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Serasa S/A - INTIMA-SE a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, JUNTE aos autos cópia de documento que evidencie o envio da mensagem por meio do e-mail, contendo meio hábil a demonstrar o envio da comunicação, sob pena de arcar com os efeitos da não produção da prova -
15/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:10
Decisão ou Despacho
-
12/11/2024 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 16:24
de Conciliação
-
19/01/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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01/01/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:35
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2023 08:33
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2023 14:14
de Instrução e Julgamento
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18/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:02
Decisão ou Despacho
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17/10/2023 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0850170-27.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Vistos, etc.
A certidão de f. 37, certificou da suspeita de repetição da ação com o processo 0850148-66.2023.8.12.0001, todavia, em consulta feita ao processo, constata-se que tratam de contratos diversos do discutido nestes autos, portanto não há o que se falar quanto a repetição da ação.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, notou-se que a parte autora qualificou-se como servidor público e requereu a gratuidade da justiça, todavia não trouxe documentos que comprovassem a necessidade de concessão da benesse.
Deste modo, determino que a parte autora junte aos autos documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, extratos de cartões de crédito etc).
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra com as determinações acima relacionadas, sob pena de indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Decorrido o prazo supra venham conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:06
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/09/2023 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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