TJMS - 0800671-65.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800671-65.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Jurandir Fernando do Nascimento Cabral Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogada: Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB: 28139/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/11/2023 10:09
Prejudicado o recurso
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10/11/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
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06/10/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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04/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800671-65.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Jurandir Fernando do Nascimento Cabral Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogada: Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB: 28139/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Vistos, etc.
O recorrente alega em seu recurso (p. 157/158) que possui renda significativa, no entanto, o valor das custas prejudicaria o sustento da sua família, razão pela qual requereu o parcelamento das custas.
Quanto ao pedido de parcelamento das custas recursais, é certo que a regra constante do § 6º, do art. 98, do CPC, autoriza tal medida, devendo o magistrado, para tanto, analisar o caso concreto.
Vejamos: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". (grifei).
Assim, o pedido de parcelamento impõe ao Impetrante - à semelhança do que ocorre com a assistência judiciária gratuita - o dever de comprovar que não possui condições de arcar com as custas processuais caso não lhe seja deferida a condição de parcelameto.
Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao parcelamento, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.Intime-se. -
27/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 06:02
INCONSISTENTE
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26/09/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800671-65.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Jurandir Fernando do Nascimento Cabral Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogada: Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB: 28139/MS) Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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