TJMS - 0817001-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:11
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 12:14
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:59
Processo Reativado
-
11/04/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0817001-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia Morais - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Patricia Morais, R$ 1.404,18 -
15/02/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2024 11:16
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0817001-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia Morais - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimam-se as partes acerca da sentença: "F. 136-137: Indefere-se o pedido de redesignação da audiência, tampouco considera-se justificada a ausência da parte autora aquele ato, uma vez que os argumentos apresentados são genéricos e sem qualquer comprovação.
Logo, considerando que a parte reclamante devidamente intimado(a), deixou de comparecer a audiência designada injustificadamente, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
Pelo exposto, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, I da Lei n. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas .
Após, intime-se-o(a) a comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. ". -
24/01/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0817001-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia Morais - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 131, no dia 12/12/2023 às 17:45h (horário de MS). -
14/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
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14/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 05:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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31/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/10/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0817001-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia Morais - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/09/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:44
Expedição de Carta.
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21/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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08/08/2023 17:23
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
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27/07/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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