TJMS - 1420308-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:33
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420308-96.2022.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jean Andreve Pitton Advogado: André Mazucato da Silva (OAB: 292370/SP) Advogada: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB: 90430/SP) Agravado: Esiel Tagliaferro Xavier Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - INVENTÁRIO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REQUISITOS DO ART. 1.017, I DO CPC - INAPLICÁVEIS NO CASO DE AUTOS ELETRÔNICOS - AFASTADA - MÉRITO - RESERVA DE BENS - ART. 643, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - NECESSIDADE DE O CREDOR APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A OBRIGAÇÃO - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA RESERVA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AGRAVADO - NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os requisitos de instrução da petição do recurso de agravo de instrumento, previstos no art. 1.017, inciso I, do CPC, são devidos tão somente quando os autos originários forem físicos, uma vez que, em se tratando de autos digitais, como no caso analisado, aplica-se o teor do § 5º do mesmo dispositivo, que prevê a dispensa de juntada das referidas peças.
Acerca da reserva de bens, dispõe o art. 643, parágrafo único, do CPC: "O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação".
Observa-se dos autos originários que o suposto credor, ora recorrido, visando comprovar a dívida apontada, juntou tão somente áudios, prints de conversa havida em aplicativo de mensagens, bem como rol de testemunhas, inexistindo qualquer documento acerca da existência dos alegados semoventes ou da entrega dos mesmos ao de cujus, o que originaria a dívida questionada, sendo indevida, portanto, a reserva.
O litigante demá-féé aquele que se utiliza de procedimentos escusos, com o objetivo de vencer a demanda ou prolongar o andamento do processo.
In casu, não há motivos para a condenação do recorrido ao pagamento de multa porlitigânciademá-fé, uma vez que a parte agravada apenas utilizou de seu direito de ajuizar a habilitação de crédito questionada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/02/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420308-96.2022.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jean Andreve Pitton Advogado: André Mazucato da Silva (OAB: 292370/SP) Advogada: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB: 90430/SP) Agravado: Esiel Tagliaferro Xavier Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Jean Andreve Pitton inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da Vara Única da Comarca de Dois Irmãos do Buriti, nos autos do Inventário n.º 0000989-01.2021.8.12.0053, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 03:06
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420308-96.2022.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jean Andreve Pitton Advogado: André Mazucato da Silva (OAB: 292370/SP) Advogada: Celia Marisa Mazucato da Silva (OAB: 90430/SP) Agravado: Esiel Tagliaferro Xavier Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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