TJMS - 0822253-94.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS) Processo 0822253-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo - Réu: Boticário Produtos de Beleza Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GLEISE DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA DE MELO FRANCO em desfavor de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA para o fim de: 1) Declarar a inexistência do débito no importe de R$ 221,73 (duzentos e vinte e um reais e setenta e três centavos), bem como abster de lançar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito pelo contrato objeto da lide; 2) Condenar a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais em favor da autora, com correção monetária pelo índice IGPM/FGV a partir do arbitramento, conforme Súmula nº 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês contados da inscrição indevida, consoante a Súmula nº 54 do STJ.
Deverá a ré efetuar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito referente ao débito objeto da lide no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação pessoal (Súmula nº 410 do STJ), sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do Art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Encaminhem-se os autos à Excelentíssima Juíza Togada para fins do Art. 40 da Lei nº 9.099/95. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
12/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:33
Homologada a Transação
-
05/12/2023 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/11/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/11/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS) Processo 0822253-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gleise de Fátima Ramos da Silva de Melo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
20/09/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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