TJMS - 1418635-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:41
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418635-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Paciente: Mariane Mickely Reis de Castro Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior EMENTA - HABEAS CORPUS - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO - REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO PARA REGIME MAIS RIGOROSO QUE IMPOSTO NA SENTENÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 118, I, LEP - ORDEM DENEGADA.
Conquanto a decisão que determina a regressão do regime prisional desafie recurso próprio de agravo em execução, rejeita-se a preliminar arguida pela PGJ de não conhecimento do remédio heróico quando, além de a Defesa não ter interposto o recurso cabível, tratar-se de matéria afeta ao direito de locomoção do paciente.
Writ conhecido.
O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução permite a regressão para regime prisional mais rigoroso do que o fixado na sentença condenatória.
Precedentes jurisprudenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e denegaram provimento ao recurso.. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:26
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418635-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Paciente: Mariane Mickely Reis de Castro Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:33
Juntada de Informações
-
28/09/2023 17:33
Juntada de Informações
-
28/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418635-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Paciente: Mariane Mickely Reis de Castro Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior A advogada Larissa Bissoli de Almeida impetrou a presente ordem de habeas corpus com pedido liminar em favor de Mariane Mickely Reis de Castro, apontando como autoridade impetrada o Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior.
Aduziu que a paciente foi condenada à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e que, "diante da suposta prática de falta disciplinar de natureza grave ocorrida em 16/03/2022 (já reabilitada em relação aos seus efeitos), o d. magistrado, em 20/03/2022 sustou cautelarmente o regime semiaberto (seq. 128.1) e mesmo diante das justificativas apresentadas pela Defesa (seq. 135.1), regrediu a Paciente (seq. 145.1), determinando que a ora Paciente permaneça recolhida no regime fechado, regime mais grave do que aquele fixado na sentença penal condenatória".
Sustentou a impossibilidade de regressão em face de inexistência de progressão, "não podendo o juízo da execução fazer as vezes do juízo do conhecimento, estabelecendo regime diverso daquele eleito em observância ao princípio da individualização das penas", sob pena de ofensa à coisa julgada.
Requereu, assim, o deferimento da medida liminar, para que a paciente volte a cumprir sua pena no regime semiaberto e, no mérito, a concessão definitiva da ordem, "para anular a decisão de seq. 145.1 que sustou o regime inicialmente imposto e determinou a permanência do paciente em regime fechado, restabelecendo-se o regime semiaberto, com a confirmação da liminar anteriormente concedida". É o relatório.
Decide-se.
O deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, reservada para casos em que se evidencie, de modo flagrante, coação ilegal ou abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade.
Em exame superficial próprio da cognição sumária, não se vislumbra a presença dos pressupostos indispensáveis para a concessão da liminar pleiteada, eis que não está a paciente a sofrer ou na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Posto isso, não conjecturo a ocorrência de decisão absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade a ensejar o deferimento da medida antecipativa.
Assim sendo, indefiro a liminar, deixando para apreciar a matéria com maior amplitude quando do julgamento de mérito do writ.
Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ.
Int. -
27/09/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418635-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Paciente: Mariane Mickely Reis de Castro Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 19:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/09/2023 16:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418635-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Paciente: Mariane Mickely Reis de Castro Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior a distribuição deve se dar por sorteio, conforme havia sido procedido pela Secretaria (fl. 12), retornando-se os autos ao Des.
Jonas Hass Silva Júnior, membro da 1ª Câmara Criminal. À Distribuição para os procedimentos de praxe.
Intime-se. -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:37
Declarada incompetência
-
22/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418635-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Paciente: Mariane Mickely Reis de Castro Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Interior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/09/2023 14:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:45
Declarada incompetência
-
21/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:00
Distribuído por sorteio
-
20/09/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801209-95.2023.8.12.0020
Casa e Construcao LTDA EPP
Anezio Areco Alves
Advogado: Edilaine Aparecida Brites Fernandes Rodr...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 15:25
Processo nº 0801080-90.2023.8.12.0020
C a de Oliveira &Amp; Cia LTDA
Maria de Lourdes Ferreira Batista
Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 11:25
Processo nº 0000265-22.2020.8.12.0024
Uelson Gomes Emiliano
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Galivaldo Rogerio Lero de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2020 15:20
Processo nº 2000923-79.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Neide Vieira da Costa
Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Gue...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 18:25
Processo nº 0000265-22.2020.8.12.0024
Ministerio Publico Estadual
Uelson Gomes Emiliano
Advogado: Galivaldo Rogerio Lero de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2020 17:08