TJMS - 0815398-02.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 07:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 07:37 Transitado em Julgado em data 
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                                            04/08/2025 19:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/08/2025 19:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 19:41 Registro de Sentença 
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                                            04/08/2025 19:41 Homologada a Transação 
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                                            04/08/2025 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 16:48 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2025 16:47 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            18/07/2025 17:48 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 17:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/07/2025 17:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/07/2025 06:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/07/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 12:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/07/2025 12:38 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            25/06/2025 19:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 19:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/06/2025 18:51 de Instrução e Julgamento 
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                                            19/05/2025 16:44 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 16:44 Decisão ou Despacho 
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                                            16/05/2025 16:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/05/2025 07:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/05/2025 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 06:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0815398-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Brandao Nunes - Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95)
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                                            07/05/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 17:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/04/2025 16:58 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/03/2025 15:12 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/03/2025 17:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 17:25 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/02/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 17:42 Decisão ou Despacho 
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                                            27/01/2025 14:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/01/2025 11:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0815398-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Brandao Nunes - Intimação da parte autora da Decisão retro: Vistos etc. 1) Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens à penhora, notadamente porque, invariavelmente, a medida é inócua, bem como cumpre ao exequente diligenciar na busca de bens em nome da parte executada.
 
 Outrossim, a despeito do alegado na manifestação de fls. 92- 93, não houve busca de valores ou bens por intermédio de Sisbajud ou Infojud, mas tão somente a tentativa de penhora de um veículo. 2) Intime-se a parte exequente, para que junte aos autos a planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 Intimem-se.
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                                            21/12/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/12/2024 05:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/12/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 17:12 Decisão ou Despacho 
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                                            06/12/2024 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 12:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/11/2024 22:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/11/2024 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0815398-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Brandao Nunes - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor. 2) Intime-se o autor, para que junte aos autos a planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
 
 Prazo: 05 dias.
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                                            19/11/2024 21:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/11/2024 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 17:15 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 17:15 Decisão ou Despacho 
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                                            13/11/2024 13:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/11/2024 22:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/11/2024 06:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0815398-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Brandao Nunes - (...) Aguarde-se por 5 dias, conforme requerimento formulado à fl. 84
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                                            04/11/2024 21:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/11/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 16:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/10/2024 21:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/10/2024 18:39 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 18:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0815398-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Brandao Nunes - Intimação da parte autora da decisão de fls. 78-79: "Vistos etc. 1) A parte exequente opôs embargos de declaração contra a decisão de fl. 70, que indeferiu o pedido de adjudicação do automóvel VW/Gol, placa HTI-0936, e, na mesma oportunidade, acolheu a impugnação à penhora apresentado pela defesa da executada reconhecendo a impenhorabilidade do referido bem.
 
 A embargante aduz existir omissão e contradição na decisão embargada, ao argumento de que não houve pronunciamento sobre os argumentos apresentados no termo de audiência de fl. 68, em que sustentou a inexistência de provas quanto a impenhorabilidade do veículo.
 
 Ainda, insurge-se contra a fundamentação de que, sobre o bem, recai dívida tibutária.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir os aclaratórios.
 
 A parte exequente, em embargos de declaração, alega existir omissão e contradição na decisão de fl. 70, ao argumento de que não houve pronunciamento sobre os argumentos apresentados no termo de audiência de fl. 68, em que sustentou a inexistência de provas quanto a impenhorabilidade do veículo.
 
 Ainda, insurge-se contra a fundamentação de que, sobre o bem, recai dívida tibutária.
 
 Inconformada com a decisão, a parte exequente opôs embargos de declaração, com a visível finalidade de reformar a sentença prolatada nestes autos.
 
 Ora, não é possível rediscutir o acerto ou desacerto do julgado, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios.
 
 Não há, por parte da embargante, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da sentença pela via avessa - embargos de declaração.
 
 Ao órgão judiciário, que cumpre "declarar" a sentença, não é dado "exceder os circunscritos limites de uma declaração propriamente dita, sem por qualquer modo direto, ou indireto alterar a substância" da decisão embargada.
 
 A não ser assim, disse Pimenta Bueno, "um tal expediente iludiria a lei", pois admitiria embargos contra o preceito da sentença ou acórdão, "não para a declaração, mas sim para a reforma do julgado e com excesso de poder, porque pela sentença a jurisdição já estava finda" ('in" Apontamentos Sobre as Formalidades do Processo Civil, 1858, pág. 110).
 
 Decidindo idêntica matéria, o Egrégio Supremo Tribunal Federal assim se manifestou: "O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2.
 
 A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
 
 Precedentes. 3.
 
 Embargos de declaração REJEITADOS." (AI 746091 AgR-ED / SP - SÃO PAULO.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AG.REG.
 
 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator: Min.
 
 LUIZ FUX.
 
 Julgamento: 08/11/2011. Órgão Julgador: Primeira Turma).
 
 Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios. 2) Intime-se a parte exequente, para que junte aos autos planilha atualizada da dívida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 Intimem-se."
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                                            17/10/2024 22:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/10/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 12:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/10/2024 12:53 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            17/10/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 17:20 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 17:20 Decisão ou Despacho 
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                                            12/09/2024 15:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/09/2024 15:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/09/2024 07:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/09/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 21:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/09/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 22:11 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 22:10 Acolhida a exceção de pré-executividade 
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                                            26/07/2024 11:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/07/2024 05:36 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 05:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 17:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/07/2024 16:57 de Conciliação 
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                                            19/06/2024 16:26 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 22:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2024 15:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2024 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 08:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2024 08:06 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            11/06/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 18:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/06/2024 17:56 de Instrução e Julgamento 
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                                            28/05/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 12:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/05/2024 19:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/05/2024 18:11 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2024 15:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/05/2024 15:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/05/2024 15:13 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/05/2024 13:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2024 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 17:43 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/05/2024 17:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/05/2024 17:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/04/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 14:02 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/04/2024 16:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/03/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 15:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2024 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 13:31 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 00:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 16:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/01/2024 16:13 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/12/2023 05:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 21:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/12/2023 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 16:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/12/2023 16:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/12/2023 16:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/12/2023 16:46 de Conciliação 
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                                            16/11/2023 04:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 00:00 Intimação ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0815398-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Brandao Nunes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 27, no dia 12/12/2023 às 16:30h (horário de MS).
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                                            14/11/2023 21:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/11/2023 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 09:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/10/2023 19:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 19:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/10/2023 19:10 de Instrução e Julgamento 
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                                            24/10/2023 16:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/10/2023 15:55 de Conciliação 
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                                            05/10/2023 15:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/09/2023 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação ADV: Rodolfo Lessa do Valle (OAB 18531/MS) Processo 0815398-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Brandao Nunes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
 
 Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
 
 Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
 
 Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
 
 Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
 
 Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
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                                            20/09/2023 21:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/09/2023 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 06:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 05:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/08/2023 19:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 19:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/08/2023 19:00 de Instrução e Julgamento 
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                                            28/08/2023 15:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/08/2023 15:06 de Instrução e Julgamento 
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                                            18/08/2023 17:04 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2023 13:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/08/2023 12:28 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/08/2023 19:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 19:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/08/2023 18:58 de Instrução e Julgamento 
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                                            31/07/2023 17:06 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 11:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/07/2023 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 17:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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