TJMS - 0802093-75.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS), BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB Processo 0802093-75.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeferson Rodrigo André, Robson Luiz Rodrigues Machado - Réu: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB - Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim torne o pedido "certo" e "determinado", indicando expressamente no item "b" o valor que pretende receber a verba em discussão.
Ainda, denota-se da petição que os autores atribuíram o valor da causa em R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais f. 12), no entanto, da leitura da inicial, denota-se que os autores buscam a tutela jurisdicional para obter o valor dos juros pagos em razão do estorno efetivado pela instituição financeira.
Desse modo, faculto a parte autora que emende a petição inicial adequando o valor da causa.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da demanda. Às providências.
Cumpra-se. -
13/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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