TJMS - 0822382-70.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:32
Baixa Definitiva
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16/09/2024 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822382-70.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Tânia Aparecida Melgarejo Advogada: Ilda Lourenço da Silva (OAB: 21692/MS) Advogado: Keila Cristina dos Santos Garcia (OAB: 21362/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE MAIOR - JULGAMENTO DE ACORDO COM TEMAS 612, 191 e 308 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 13:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/05/2024 11:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822382-70.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Tânia Aparecida Melgarejo Advogada: Ilda Lourenço da Silva (OAB: 21692/MS) Advogado: Keila Cristina dos Santos Garcia (OAB: 21362/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822382-70.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Tânia Aparecida Melgarejo Advogada: Ilda Lourenço da Silva (OAB: 21692/MS) Advogado: Keila Cristina dos Santos Garcia (OAB: 21362/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822382-70.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Tânia Aparecida Melgarejo Advogada: Ilda Lourenço da Silva (OAB: 21692/MS) Advogado: Keila Cristina dos Santos Garcia (OAB: 21362/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver, do valor da causa. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822382-70.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Tânia Aparecida Melgarejo Advogada: Ilda Lourenço da Silva (OAB: 21692/MS) Advogado: Keila Cristina dos Santos Garcia (OAB: 21362/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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