TJMS - 0803895-33.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803895-33.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Ênio Luges Guimarães Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - COMPROVADO - AFASTADA - MÉRITO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - MANTIDO - CESSAÇÃO DO AUXILIO-DOENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Requerimento Administrativo Prévio: O requerimento administrativo prévio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é condição de procedibilidade para as ações acidentárias, salvo demonstração que a autarquia federal não atende às postulações dos segurados por divergência de interpretação de normas ou quando não cumpre, voluntariamente, as obrigações legais pertinentes (STF: Recurso Extraordinário nº 631.240/MG (repercussão geral) (Tema 350); STJ: Recursos Especiais nº 1.369.834/SP e 1.302.307/TO (recurso repetitivo) (Tema 660).
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxilio-Acidente: O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o Auxilio-Acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
O benefício deverá iniciar, acaso precedido de Auxílio-Doença, no dia seguinte da respectiva cessação, não sendo precedido de Auxílio-Doença, na data do protocolo do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social ou, não incorrendo em tais hipóteses, na data da citação da autarquia (STJ: Recurso Especial nº 1.112.886/SP (recurso repetitivo) (Tema 156); Recurso Especial nº 1.109.591/SC (recurso repetitivo) (Tema 416); Recurso Especial nº 1.296.673/MG (recurso repetitivo) (Tema 556); Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.729.555/SP, 1.112.576/SP e 1.786.736/SP (recurso repetitivo) (Tema 862).
Remessa necessária e recurso conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803895-33.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Ênio Luges Guimarães Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/09/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803895-33.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Ênio Luges Guimarães Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
-
19/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812104-09.2022.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Michel Leonardo Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 15:50
Processo nº 0800558-58.2023.8.12.0054
Luan Fernando Schwinn Santos
Apple Computer Brasil LTDA.
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 15:25
Processo nº 0800355-96.2023.8.12.0054
Antonio Paulino da Silva
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Samuel Luis Verolez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 17:25
Processo nº 0800426-85.2023.8.12.0026
Imobiliaria Residencial Modelo LTDA
Jose Agnaldo Santiago da Silva
Advogado: Helena Maria Ferraz Soller Estevan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 15:50
Processo nº 0817822-17.2023.8.12.0110
Rafael Henrique Ribeiro Araujo
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Gessica Santiago Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 12:10