TJMS - 0802214-89.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 17:51
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:58
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:56
Emissão da Relação
-
09/07/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:41
Registro de Sentença
-
09/07/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0802214-89.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca do pagamento efetuado pela parte executada. -
03/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0802214-89.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Aliança do Brasil Administradora de Bens Ltda - Intimação da parte executada acerca do r despacho de f. 301: INTIME-SE a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente e efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora. -
12/03/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0802214-89.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Aliança do Brasil Administradora de Bens Ltda - Intimação da executada para se manifestar em cinco dias sobre o cálculo apresentado. -
21/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0802214-89.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Aliança do Brasil Administradora de Bens Ltda, Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Aliança do Brasil Administradora de Bens Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca do pleito da parte ré. -
18/09/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0802214-89.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Aliança do Brasil Administradora de Bens Ltda - Vistos, etc. 1-) PROCEDA-SE a cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE e RETIFIQUE-SE o polo, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. -
20/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 10:28
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 12:53
Processo Reativado
-
27/06/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:34
Transitado em Julgado em data
-
12/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:36
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/02/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 19:36
Retificação de Classe Processual
-
06/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 13:31
Audiência tipo de audiência situação.
-
11/04/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 14:06
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 15:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/03/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2023 07:32
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2023 10:57
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 13:21
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:23
Decisão ou Despacho
-
14/12/2022 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Fabiano Borba (OAB 20107/MS) Processo 0802214-89.2022.8.12.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Aliança do Brasil Administradora de Bens Ltda - Intimação da parte autora do r despacho de f. 32: Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a inicial, tal como está formulada, não pode ser recebida, pois o valor da causa não obedece aos parâmetros estatuído no art. 58, III, da Lei 8245/1991.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de atribuir valor correto à causa e recolher a diferença das custas iniciais, sob pena de indeferimento liminar, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Às providências. -
06/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 00:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:25
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2022 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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