TJMS - 0816119-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:54
Inclusão em Pauta
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05/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
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29/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 10:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:23
INCONSISTENTE
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0816119-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: J.
R.
T.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - PEDIDO RELATIVO AOS VALORES APREENDIDOS ACOLHIDO DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E ORIGEM - PLEITO REFERENTE AOS DOCUMENTOS E BENS NÃO PROVIDO POR AINDA INTERESSAREM AO PROCESSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada suficientemente a compatibilidade dos montantes apreendidos com os rendimentos declarados pelo apelante, é devida a restituição dos valores, mormente no caso em que a constrição já perdura por mais de cinco anos.
Mantém-se a apreensão de documentos e objetos que ainda interessem ao processo e que podem ser utilizados como prova na ação penal em andamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento parcial ao apelo, nos termos do voto da Relatora, vencido o 1º vogal que provia parcialmente o recurso em maior extensão. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0816119-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: J.
R.
T.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS)
Vistos.
Considerando a juntada dos documentos de f. 219-238, impondo a necessidade de preservação do sigilo legal, determino que o presente feito tramite em segredo de justiça, nos termos do artigo art. 189, III, do CPC e art. 201, 201, §6º, do CPP, limitando o acesso aos dados processuais às partes e aos seus procuradores.
Cumpra-se.
Após, volvam conclusos. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0816119-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: José Roberto Teixeira Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0816119-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: José Roberto Teixeira Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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