TJMS - 0805354-82.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805354-82.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lindamir Aparecida Rosim Carvalho Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Recorrido: Liv Promotora de Servicos Cadastrais Eireli Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518/RJ) Repre.
Legal: Robson Souza da Silva Advogada: Tamires da Silva Pereira de Morais (OAB: 239763/RJ) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
12/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 17:40
Não conhecido o recurso de parte
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16/05/2025 17:11
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805354-82.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lindamir Aparecida Rosim Carvalho Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Advogada: Taynara dos Santos Pretel (OAB: 27181/MS) Recorrido: Liv Promotora de Servicos Cadastrais Eireli Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518/RJ) Repre.
Legal: Robson Souza da Silva Advogada: Tamires da Silva Pereira de Morais (OAB: 239763/RJ) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/12/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 13:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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