TJMS - 0804057-06.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0804057-06.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erick Gustavo Nunes Pereira - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao feito e requerer o que de direito entender necessário. -
27/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0804057-06.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erick Gustavo Nunes Pereira - Intimem-se as pastes para tomarem ciência dos atos de leilão juntados aos autos. -
28/03/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:05
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:45
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0804057-06.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erick Gustavo Nunes Pereira - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se acerca da juntada da Carta Precatória retro, requerendo o que de direito entender necessário. -
19/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 09:40
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:30
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:10
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:05
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2024 15:21
Evolução da Classe Processual
-
16/02/2024 15:54
Processo Reativado
-
16/02/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:48
Transitado em Julgado em data
-
26/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS), Hurb Technologies S.a (Hotel Urbano) Processo 0804057-06.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erick Gustavo Nunes Pereira - Réu: Hurb Technologies S.a (Hotel Urbano) - [...]
Ante ao exposto, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida Hurb Technologies S.A. a pagar: i) o valor de R$ 2.074,80 (dois mil, setenta e quatro reais e oitenta centavos), referente ao valor efetivamente pago pelo requerente, com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir do ajuizamento da ação e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir da citação da requerida. ii) a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, cujo valor deverá ser corrigido pela variação do IGP-M partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir da citação. [...]. -
24/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 16:13
de Conciliação
-
18/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:11
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0804057-06.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erick Gustavo Nunes Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo -
19/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 13:28
de Instrução e Julgamento
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14/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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