TJMS - 1419602-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 07:35
Baixa Definitiva
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16/01/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419602-16.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Cintia Maria Felix da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchido os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta, as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/12/2022 07:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/11/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419602-16.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Cintia Maria Felix da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada. -
23/11/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:47
INCONSISTENTE
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419602-16.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Cintia Maria Felix da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:20
Distribuído por prevenção
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21/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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