TJMS - 1419603-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419603-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Agro Amazonia Soluções Integradas Ltda Advogado: Marcelo Ambrosio Cintra (OAB: 8934/MT) Advogado: Pedro Paulo Peixoto da S.Júnior (OAB: 12007/MT) Embargada: AUREO SOUZA SOARES, registrado civilmente como Dalila Maccari Legramante Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS – VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA E INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE – OMISSÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem perfilhado entendimento no sentido de que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis, assim como que a simples movimentação atípica, por si só, não seria capaz de caracterizar má-fé ou fraude.
Estando ausentes os vícios apontados pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419603-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Agro Amazonia Soluções Integradas Ltda Advogado: Marcelo Ambrosio Cintra (OAB: 8934/MT) Advogado: Pedro Paulo Peixoto da S.Júnior (OAB: 12007/MT) Embargada: AUREO SOUZA SOARES, registrado civilmente como Dalila Maccari Legramante Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) Vistos, etc.
Considerando que os embargos de declaração foram opostos por Áster Máquinas e Soluções Integradas Ltda. (mas o agravado é Agro Amazonia Soluções Integradas Ltda), em respeito ao que vem expresso no artigo 10 e no artigo 996, ambos do CPC, determino a intimação da parte embargante para, caso queira, se manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa, para que demonstre seu interesse na causa, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419603-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Agro Amazonia Soluções Integradas Ltda Advogado: Marcelo Ambrosio Cintra (OAB: 8934/MT) Advogado: Pedro Paulo Peixoto da S.Júnior (OAB: 12007/MT) Embargada: AUREO SOUZA SOARES, registrado civilmente como Dalila Maccari Legramante Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) Vistos, etc.
Intime-se o recorrido e a parte interessada para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:22
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419603-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Agro Amazonia Soluções Integradas Ltda Advogado: Marcelo Ambrosio Cintra (OAB: 8934/MT) Advogado: Pedro Paulo Peixoto da S.Júnior (OAB: 12007/MT) Embargada: AUREO SOUZA SOARES, registrado civilmente como Dalila Maccari Legramante Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419603-98.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: AUREO SOUZA SOARES, registrado civilmente como Dalila Maccari Legramante Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) Agravado: Agro Amazonia Soluções Integradas Ltda Advogado: Marcelo Ambrosio Cintra (OAB: 8934/MT) Advogado: Pedro Paulo Peixoto da S.Júnior (OAB: 12007/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS - VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA E INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem perfilhado entendimento no sentido de que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis, assim como que a simples movimentação atípica, por si só, não seria capaz de caracterizar má-fé ou fraude.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419603-98.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: AUREO SOUZA SOARES, registrado civilmente como Dalila Maccari Legramante Advogado: Áureo Souza Soares (OAB: 14307/MS) Agravado: Agro Amazonia Soluções Integradas Ltda Advogado: Marcelo Ambrosio Cintra (OAB: 8934/MT) Advogado: Pedro Paulo Peixoto da S.Júnior (OAB: 12007/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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