TJMS - 0802809-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:17
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802809-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edilza Carneiro da Silva Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em razão da controvérsia e das divergências das partes quanto a eventual paralisia irreversível e incapacitante do apelante, persiste a necessidade de realização de prova pericial médica, a fim de oportunizar a reocrrente a comprovação do alegado.
Assim, demonstrado o cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, impõe-se declarar a nulidade da sentença, ficando prejudicada as demais questões recursais.
Recurso conhecido e provido. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2023 03:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802809-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edilza Carneiro da Silva Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Advogada: Alyne França Mota (OAB: 19145/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:50
Distribuído por prevenção
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14/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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