TJMS - 0823036-91.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS) Processo 0803545-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucélia Dorneles dos Santos Valério - Sentença fls. 183-185: ...Assiste razão ao embargante.
Portanto, ante o exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração para dar PROVIMENTO ao pedido formulado pelos embargantes.
Passo a sanar a irregularidade nos seguintes moldes: Onde consta no dispositivo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar as requeridas à realizar a remarcação das passagens aéreas com trecho Brasília-BSB a Aracaju SE em dia e horário de escolha da autora, no prazo de 12 meses, sem custos adicional; - Condenar as requeridas a pagarem à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.
Passa-se a constar o seguinte: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de, solidariamente: - Condenar as requeridas à disponibilizar, no prazo máximo de 15 dias, dois vouchers, sendo que cada voucher corresponde a 1 passagem aérea de ida e volta com trecho Brasília-BSB à Aracaju-SE, com validade de 12 meses para serem utilizados, devendo ser solicitada com no mínimo 15 dias de antecedência da data do voo de ida, sem custo adicional; - Condenar as requeridas a pagarem à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.
Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. *** Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:34
Baixa Definitiva
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22/06/2023 08:14
Baixa Definitiva
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22/06/2023 08:14
Baixa Definitiva
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22/06/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/02/2023 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:54
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
08/11/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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