TJMS - 1418291-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:07
Baixa Definitiva
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26/07/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418291-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Leandro Mangelot Gomes da Silva Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 15:33
INCONSISTENTE
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20/06/2024 13:17
Baixa Definitiva
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20/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:15
Recebidos os autos
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13/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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28/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2024 11:26
Recurso especial admitido
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25/04/2024 17:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:12
INCONSISTENTE
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21/02/2024 11:12
INCONSISTENTE
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21/02/2024 11:12
Registrado para #{motivos_de_registro}
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20/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418291-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Leandro Mangelot Gomes da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 09:11
Decisão ou Despacho
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26/01/2024 09:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418291-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Leandro Mangelot Gomes da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418291-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Leandro Mangelot Gomes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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