TJMS - 0802575-65.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:18
Recebidos os autos
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17/12/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802575-65.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Elizabeth Stephane Figueredo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL PROPOSTA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEVER DO ESTADO DE ARCAR COM A DESPESA - RECURSO DA AUTARQUIA CONHECIDO E PROVIDO.
I - O ônus pelo pagamento dos honorários da perícia, antecipados pelo INSS, deverá recair sobre a parte Autora da ação, já que esta sucumbiu em sua pretensão.
Entretanto, por ser ela beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a obrigação ser suportada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a quem compete prestar a assistência judiciária gratuita.
II - Recurso da Autarquia conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:39
Recebidos os autos
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02/10/2023 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802575-65.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Elizabeth Stephane Figueredo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do teor do julgado e do Apelo apresentado à f. 119-123, inclua-se o Estado de Mato Grosso do Sul como interessado e intime-se este ente estatal para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802575-65.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Elizabeth Stephane Figueredo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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