TJMS - 0800845-32.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800845-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelado: Cirilo Batista de Souza Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - MODIFICAÇÃO DO AJUSTE - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Tribunal da Cidadania assentou que as instituições financeiras possuem autonomia para fixarem taxas de juros remuneratórios, não estando sujeitas à limitação de 12% a.a., conforme dispõe a Lei da Usura.
Contudo, sua cobrança não pode estar em disparate exagerado com a taxa média de mercado do Banco Central.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800845-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelado: Cirilo Batista de Souza Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:45
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800845-32.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelado: Cirilo Batista de Souza Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:55
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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