TJMS - 1418247-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1418247-34.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Osmar Vasques Gonzalez Advogada: Leigeane Sarate Luz Andrade (OAB: 25118/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418247-34.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Osmar Vasques Gonzalez Advogada: Leigeane Sarate Luz Andrade (OAB: 25118/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMMS - LIMITE DE IDADE - 30 ANOS - PREVISÃO CONTIDA NO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 3.808/2009 - RAZOABILIDADE - PRECEDENTES - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES - ORDEM DENEGADA. 1.
A limitação de idade em concurso público traduz exceção à regra geral de amplo acesso aos cargos públicos. É admitida se prevista em lei e desde que compatível com a natureza do cargo a ser preenchido.
A Lei Estadual nº 5.167, de 5 de abril de 2018, alterando o art. 8º, I, "e", da Lei Estadual n. 3.808/2009, passou a exigir, ao invés de 24, 30 anos como idade máxima para ingresso nas fileiras da policia militar.
Referido dispositivo é compatível com princípio da razoabilidade, considerando que as carreiras da segurança pública exigem de seus membros vigor físico, da natureza das atividades desenvolvidas, com risco de vida e atividade física intensa.
Tanto que os membros dessas carreiras estão submetidos a regime previdenciário especial (art. 40, § 4º, da Constituição Federal).
Sendo constitucional a limitação etária, não há direito líquido e certo do candidato com idade superior a 30 anos em realizar sua matrícula para o curso de formação de soldados da policia militar. 2.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO RELATOR. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418247-34.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Osmar Vasques Gonzalez Advogada: Leigeane Sarate Luz Andrade (OAB: 25118/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Assim, ante o exposto, conquanto ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de concessão de liminar.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que prestem as informações de estilo, no prazo de 10 dias.
Notifiquem-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer.
Por fim, defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade de justiça, posto que entendo preenchidos os requisitos da lei.
Intimem-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418247-34.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Osmar Vasques Gonzalez Advogada: Leigeane Sarate Luz Andrade (OAB: 25118/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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