TJMS - 0826959-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826959-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: C.
D.
C.
G.
Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DURANTE A MARCHA DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE RECURSO DA DECISÃO COLEGIADA - DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A REGRA GERAL DA SUCUMBÊNCIA - DEVER DO EXEQUENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Tendo sido operada a preclusão via ausência de recurso da decisão colegiada que, em sede de agravo de instrumento, resolveu a questão da não comprovação da constituição em mora no feito (art. 507/CPC, carece a instituição financeira de interesse recursal da devolução deste ponto ao juízo ad quem via recurso de apelo.
Preliminar acolhida. 2 - A condenação em custas processuais e honorários advocatícios rege-se, em regra, peloprincípiodasucumbência, sendo certo que é consequência imposta à parte vencida e independe de qualquer requerimento da parte contrária, uma vez que se trata de norma que tem por destinatário o próprio Juiz.
Por sua vez, o princípiodacausalidade não se contrapõe aoprincípiodasucumbência, mas o mitiga em ocasiões nas quais a aplicação pura e simples deste causaria uma situação de injustiça.
Nesses casos, aquele que der causa ao ajuizamento da ação responde pelos ônus dasucumbência, devendo arcar com as custas processuais e honorários de advogado.
Não sendo a hipótese dos autos exceção à aplicação da regra geral e procedente o pedido formulado, deve o exequente arcar com a totalidade do pagamento das custas e dos honorários advocatícios em decorrência da aplicação do princípio da sucumbência. 3 - Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:43
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
07/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826959-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: C.
D.
C.
G.
Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826959-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: C.
D.
C.
G.
Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Intime-se a parte apelante para manifestar acerca da preliminar de preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. -
05/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826959-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: C.
D.
C.
G.
Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 13:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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