TJMS - 2000900-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:41
Baixa Definitiva
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17/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 06:51
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:04
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000900-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Paulo Britez Godoy Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS DO INÍCIO DA EXECUÇÃO - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIVERSO DO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL - EQUÍVOCO NA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO AO FINAL DO PROCESSO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Segundo dispõe o Código de Processo Civil, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios no percentual estático de dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado, com a possibilidade de redução em razão do integral pagamento no prazo legal (art. 827, caput e §1º, CPC/15). 2) Recurso conhecido e provido, decisão do juízo a quo reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 17:32
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000900-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Paulo Britez Godoy Junior Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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26/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 02:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000900-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Paulo Britez Godoy Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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