TJMS - 0802446-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
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23/04/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802446-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Everaldo Morais Ribeiro Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE - PROCURAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS - ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MATÉRIA PACIFICADA EM IRDR TEMA 16/TJMS E TEMA 1198/STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
II - A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo, cuja inobservância acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC.
No caso, a procuração apresentada pelo autor, sem a devida especificação do objeto da demanda e dotada de outorga genérica, não atende ao disposto no art. 654, § 1º, do Código Civil, que exige a individualização dos poderes conferidos ao mandatário para a prática de atos em nome do mandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:25
Não-Provimento
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07/04/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802446-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Everaldo Morais Ribeiro Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:34
Inclusão em pauta
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03/04/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:22
Processo Reativado
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29/05/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicação
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802446-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Everaldo Morais Ribeiro Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Conclusão Ante o exposto, suspendo a tramitação deste recurso para que se aguarde o julgamento do REsp n. 2.021.665/MS (Tema Repetitivo 1.198) pelo c.
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:34
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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03/10/2023 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2023 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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02/10/2023 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
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27/09/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
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27/09/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
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27/09/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
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27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicação
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802446-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Everaldo Morais Ribeiro Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Fica a parte ré, ora apelada, intimada a regularizar sua representação processual, porquanto ausente procuração juntada nos autos, sob pena de desentranhamento das contrarrazões de f. 80-83, nos termos do que determina o inc.
II do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Intime-se. -
20/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/09/2023 00:01
Publicação
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802446-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Everaldo Morais Ribeiro Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2023 18:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/09/2023 18:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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