TJMS - 1418349-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:45
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418349-56.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Henrique Cardoso da Costa Barbosa Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Paciente: J.
R.
R.
B.
Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DA LEI N.° 9.503/97- INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, na via estreita do Habeas Corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que inocorreu no caso em tela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram e denegaram a ordem.. -
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418349-56.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Henrique Cardoso da Costa Barbosa Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Paciente: J.
R.
R.
B.
Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:36
Juntada de Informações
-
20/09/2023 18:36
Juntada de Informações
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418349-56.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Henrique Cardoso da Costa Barbosa Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Paciente: J.
R.
R.
B.
Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após, à PGJ. -
19/09/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
-
18/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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