TJMS - 1418346-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418346-04.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Fabiana Cristina de Macedo Cayres Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Paciente: Eliel de Deus França Advogada: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) Paciente: Marco Antonio Carlos Advogada: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - IMPETRAÇÃO CONHECIDA E DENEGADA.
I - Aprisãodos pacientes encontra-se justificada em dados concretos dos autos, tendo em vista a gravidade do crime (roubo em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo), não sendo possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
II - O excesso de prazo somente restará caracterizado quando o retardamento da marcha processual decorrer de injustificada inércia, circunstância não verificada na hipótese vertente.
III - Com o parecer, conheço da ordem e, quanto ao mérito, denego-a.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:24
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418346-04.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Fabiana Cristina de Macedo Cayres Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Paciente: Eliel de Deus França Advogada: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) Paciente: Marco Antonio Carlos Advogada: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 14:51
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418346-04.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Fabiana Cristina de Macedo Cayres Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Paciente: Eliel de Deus França Advogada: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) Paciente: Marco Antonio Carlos Advogada: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) Conforme certidão de p. 552, até a presente data a autoridade coatora não prestou as informações solicitadas.
Considerando a imprescindibilidade das informações, principalmente no que tange ao alegado excesso de prazo, reitero o pedido das informações de praxe, no prazo legal.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, retornem-me conclusos. -
17/10/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418346-04.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Fabiana Cristina de Macedo Cayres Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Paciente: Eliel de Deus França Advogada: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) Paciente: Marco Antonio Carlos Advogada: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
19/09/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:54
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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