TJMS - 1418329-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 10:35
Baixa Definitiva
-
14/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/12/2023 15:26
Inclusão em Pauta
-
07/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:33
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418329-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Murilo Medeiros Marques Impetrante: Carlos Alberto de Jesus Marques Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Campo Grande Paciente: Márcio José Tonin França Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA DECISÃO QUE APRECIOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE -DESNECESSÁRIA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO TEMPESTIVA E FORMAL DAS VÍTIMAS NO PRAZO DECADENCIAL - AFASTADO - INEXIGÊNCIA DEFORMALIDADE - DEMONSTRAÇÃO EVIDENCIADA PELAS MANIFESTAÇÕES DAS VÍTIMAS NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES - ORDEM DENEGADA.
A decisão de recebimento não necessita de fundamentação exauriente e no caso, o magistrado apresentou fundamentação de forma concisa, não restando configurada qualquer ilegalidade.
A decisão de confirmação do recebimento da denúncia indicou a inocorrência de causas de absolvição sumária, sem incorrer em antecipação do juízo de mérito.
Validade da utilização dafundamentação per relationemcomo razões de decidir.
Precedentes do STJ.
Ilegalidade não demonstrada.
Arepresentaçãoda vítima não exige formalidade especial.
No caso, as manifestações (depoimentos e prova documental) apresentadas são mais do que suficientes para caracterizarem arepresentação a representação das vítimas.
Não verif Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418329-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Murilo Medeiros Marques Impetrante: Carlos Alberto de Jesus Marques Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Campo Grande Paciente: Márcio José Tonin França Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) indefiro o pedido liminar pretendido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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