TJMS - 1418316-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418316-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Aladio Lenz Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 10:09
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 11:02
Recurso especial admitido
-
19/03/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418316-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Aladio Lenz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juizo de retratação e ratificaram o acórdão originário, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418316-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Aladio Lenz Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418316-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Aladio Lenz Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:30
INCONSISTENTE
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18/01/2024 14:30
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
18/01/2024 14:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
18/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418316-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Aladio Lenz POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:58
Recurso Especial não admitido
-
19/12/2023 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418316-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Aladio Lenz Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418316-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Aladio Lenz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO EXEQUENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418316-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Aladio Lenz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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