TJMS - 0910161-75.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910161-75.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Hezenclever Pereira Motta EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DIANTE DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EXECUTADO FIGURA NA CADEIA SUCESSÓRIA DO IMÓVEL GERADOR DO TRIBUTO - RECURSO DE APELAÇÃO QUE VERSA SOBRE MATÉRIA DISTINTA - ALEGAÇÕES RELATIVAS A PARCELAMENTO DO DÉBITO - PATENTE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que não foi cumprido pelo recorrente.
Caso concreto em que o apelante traz razões de fato e de direito completamente dissociados dos fundamentos do decisum recorrido, inclusive com a transcrição de trecho de sentença distinta à do presente feito, impondo o reconhecimento da violação à dialeticidade recursal.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910161-75.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Hezenclever Pereira Motta Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:58
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910161-75.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Hezenclever Pereira Motta O recorrente se manifestou nos autos requerendo a desconsideração e desentranhamento dos presentes Embargos de Declaração (f. 6-7).
Decido.
Segundo o art. 998, do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Assim, recebo o pedido de desentranhamento como desistência recursal, razão pela qual HOMOLOGO a desistência do presente recurso, conforme requerido, com fundamento no art. 998, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
03/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:07
Homologada a Desistência do Recurso
-
03/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910161-75.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Hezenclever Pereira Motta Em atenção aos arts. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte recorrente para que, querendo, em cinco dias manifeste a respeito de eventual violação à dialeticidade recursal no caso concreto, notadamente considerando que a sentença trata da nulidade do título executivo considerando que o executado não figura como possuidor ou proprietário do imóvel em questão, enquanto o recurso trata, no mérito, sobre suposta presunção de quitação de parcelamento.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800643-90.2021.8.12.0029
Maria de Lourdes Oliveira
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Elivia Vaz dos Santos Castriani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2021 19:35
Processo nº 1418319-21.2023.8.12.0000
Marcio Messias de Oliveira Sandim
Juiz(A) de Direito da 6ª Vara Criminal D...
Advogado: Marcio Messias de Oliveira Sandim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 18:10
Processo nº 0005617-93.2021.8.12.0001
Nielis Quintana Martinez
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Alex Pablo Pereira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 11:45
Processo nº 1418316-66.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Aladio Lenz
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 11:48
Processo nº 0005617-93.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Nielis Quintana Martinez
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2021 16:44