TJMS - 0803164-21.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 19:57
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803164-21.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Wilson Pereira de Freitas - Em cognição sumária, dimensionada segundo a planilha de cálculo conjugada com a subsunção de aquiescência do interessado aos atos procedimentais precedentes - f. 275 -, aliada a aparente a condizência formal, despacho homologando o valor da execução principal e dos honorários - f. 257/262 -, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023.
De conseguinte, lancem-se as informações necessárias no Sistema, junte-se a documentação exigida pela sobredita Resolução e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
11/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:33
Decisão ou Despacho
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10/01/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803164-21.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Wilson Pereira de Freitas - I.
Por primeiro, dada a vigência da nova sistemática processual, à escrivania para evoluir a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
De conseguinte: 1.
Na forma do art. 85, § 4°, II, do CPC, fixo os honorários da ação de conhecimento em 10% do proveito econômico obtido pelo vencedor, ante a naturalidade do grau de zelo do profissional, a importância e natureza da causa, bem como tratar-se de casos repetitivos. 2.
Intime-se a Fazenda, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC/15, art. 535).
II.
Em tema de honorários advocatícios, a LF 8.906/94 estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Especificando que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou (art. 22, caput e § 4°).
Mormente porque, a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier (art. 24, § 1°).
Em coluna de reforço, é pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório (STJ.
REsp 1585265/CE).
Contudo, consoante entendimento veiculado no Ofício n° 411/16 - AGU/PGF/PF-MS/GAB, com referência a cisão de precatórios, encaminhado por Ofício Circular via SCDPA n°. 150.733.075.0001/2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, respondendo-se à consulta quanto aos honorários contratuais, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estes passam a ser destacados em favor do patrono do beneficiário, mediante provocação ao Juízo da execução, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Corroborando tanto, a decisão da Vice-Presidência do TJMS referente à solicitação n.º 150.733.101.0001/2020, assegura que constatando-se a existência de precatório expedido para requisição autônoma de honorários contratuais, o ofício deverá ser devolvido ao juízo que o expediu, a fim de que a referida verba integre o crédito principal, do qual deverá ser deduzida por ocasião do pagamento.
Na hipótese vertente, o advogado do vencedor atendeu as exigências do tipo (LF 8.906/94, art. 22), juntando em tempo o contrato correlato - f. 263/264.
DEFIRO, POIS, o destaque dos honorários em tema, contudo, seu pagamento fica atrelado ao crédito principal, nos termos acima expostos.
III.
Observe-se que o crédito referente aos honorários deve ser pago em favor da sociedade advocatícia que integra, na forma do art. 85, § 15, do CPC.
Ademais, demonstrada a opção pelo Simples Nacional - f. 265, fica dispensada a retenção do imposto sobre a renda consoante a Instrução Normativa RFB n° 765, de 2007, art. 1°. Às providências. -
25/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 17:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 17:50
Evolução da Classe Processual
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21/11/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:08
Outras Decisões
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13/11/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 18:42
Processo Desarquivado
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11/11/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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02/11/2024 00:33
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:36
Transitado em Julgado em data
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03/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:04
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 10:04
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 10:04
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:23
Recebidos os autos
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11/09/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 12:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/08/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 06:30
Recebidos os autos
-
05/08/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
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28/07/2023 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 08:03
Expedição de tipo de documento.
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28/07/2023 08:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/07/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:36
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2023 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/06/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
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20/04/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
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20/04/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 12:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/04/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/03/2023 22:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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23/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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